TRF5 condena UFS a indenizar estudante por transfobia
Brunna Nunes — Foto: Arquivo pessoal

O TRF decidiu, de forma unânime, que a UFS deve pagar indenização por danos morais à estudante

Brunna, que atualizou seus documentos no Registro Civil e outras bases de informação em 2019, incluindo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), enfrentou problemas quando a UFS alterou manualmente seu nome atual para o nome anterior nos registros. "A universidade inicialmente usou o nome correto, mas depois alterou manualmente para o nome antigo, que nós chamamos de 'nome morto'", explicou Carlos Henrique Andrade, advogado da estudante.

Após descobrir o erro, Brunna fez diversos pedidos para corrigir a situação. "Fiz quatro requerimentos para que alterassem meu nome conforme o RG que apresentei na minha matrícula, com todos os documentos já retificados, incluindo o certificado de conclusão do ensino médio", contou ela.

A UFS, em resposta à Justiça, confirmou que os dados foram corrigidos em abril de 2022 em um sistema, mas que outro sistema ainda mantinha os dados antigos. A ação, ajuizada na 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, inicialmente foi julgada improcedente sob alegação de mero aborrecimento. Contudo, os advogados de Brunna apelaram para instâncias superiores, onde obtiveram sucesso.

A desembargadora federal Cibele Benevides, durante a sessão de votação no início deste mês de abril, destacou o impacto da situação: "Eu consigo perceber que não era um mero aborrecimento; houve um dano na sua dignidade, na compreensão da sua existência".

Brunna, que havia trancado o curso devido a questões de saúde, expressou seu alívio com a decisão: "Com a decisão judicial, estou me sentindo mais fortalecida e pretendo retomar os estudos". O valor estabelecido para a indenização é de R$ 7 mil, com possibilidade de recurso.